PARABÉNS PONTA DELGADA!
Berta Cabral está de parabéns por ter conseguido reunir, no passado dia 06 de Fevereiro de 2006, o Conselho Municipal de Segurança, sentando à mesma mesa, os principais responsáveis pela implementação das políticas securitárias em Ponta Delgada. Por acreditarmos ser um órgão de capital importância em matéria de segurança e dada a sua tão reduzida utilização em praticamente todo o território nacional e em especial nos Açores, só pelo facto de ter sido possível reuni-lo, todo o concelho está de parabéns! Sem que tenhamos de nos conformar com a sina que sobre nós pende, embora de alguns quadrantes se saiba que apesar das promessas de envolvimento não é de esperar grande coisa, é de saudar a iniciativa e desejar que se reúna mais frequentemente.
Segundo cremos saber (alguém me corrija se estiver enganado), o Conselho Municipal de Segurança de Ponta Delgada reuniu pela quarta vez durante toda a sua existência. O facto poderá ter duas leituras: ou as questões securitárias não têm sido preocupantes ou não se acredita grandemente nas potencialidades de tal conselho.
Como nos ensinaram Eça de Queirós, Teixeira de Pascoaes, entre outros e mais recentemente José Gil, é um traço cultural que identifica os portugueses a não crença na partilha e na cooperação, apesar dos discursos afirmarem o contrário.
Teimamos em viver fechados dentro das nossas quintas e ninguém está disposto a abdicar seja do que for com medo de perder poder a menos que consiga colher alguns benefícios, de preferência, directos e imediatos. Estamos condenados... Diria José Gil: – É a vida!
Não estive lá, o que sei li na imprensa regional. Por isso desconheço em absoluto a motivação de participação de cada um dos membros, no entanto sabemos que é coisa rara os responsáveis das mais diversas instituições públicas se sentarem à mesma mesa, com uma vontade incondicional de, em conjunto, fazerem mais e melhor, sem que acabem a garantir que estão a fazer tudo o que é possível... Na realidade ninguém é bom juiz em causa própria!
Minimizando as suas potencialidades, temos ouvido, com alguma frequência, ser o Conselho Municipal de Segurança um órgão consultivo com competência legal para emitir pareceres. Dito desta forma parece que não serve para coisíssima nenhuma para além de entreter e queimar tempo...Não é bem assim! Ou melhor, apenas será assim se não houver capacidade de dirigir e de rentabilizar as potencialidades de tais conselhos.
Segundo a legislação que os criou (Lei n.º 33/98 de 18 de Julho), no seu artigo 2.º, diz, em sentido amplo, que, para além da natureza consultiva, têm a função de articulação, informação e cooperação. No artigo 3.º, vai mais longe ao definir que constituem objectivos do referido conselho « a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem; b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respectivo município e participar em acções de prevenção; c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município; d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e directamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.»
Sem nos querermos alongar em muitas mais transcrições, diz-se no artigo 7.º que «o conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre, mediante convocação do Presidente da Câmara Municipal.» Depois dos pontos aqui citados, não existirão dúvidas! Afinal as coisas não são bem como nos têm tentado fazer crer!
Os conselhos municipais são um instrumento à mão do poder autárquico para acompanhar com permanência as preocupações da comunidade em matéria de criminalidade. Os responsáveis pelas forças policiais com assento devem ser instados, cada vez que ali participam, a fazerem um ponto da situação criminal indicando as taxas de criminalidade, o número e tipo de ocorrências criminais registadas e acções desenvolvidas no período em análise. Devem indicar ao conselho quais os pontos citadinos mais sensíveis em matéria criminal e que justificam intervenções multidisciplinares prioritárias.
Os cidadãos de reconhecida idoneidade até ao limite máximo de 20 com assento no Conselho devem ser elos de ligação com a comunidade. Devem levar até ao conselho as preocupações da comunidade e devem levar do conselho até à comunidade as deliberações daquele. Por isso na escolha dos referidos cidadãos deve haver o cuidado de se incidir sobretudo em pessoas com capacidade de disseminação da informação e com conhecimento do fenómeno criminal para que não se deixem enganar com uma ou outra argumentação gratuita.
O conselho tem poder para solicitar à tutela o reforço do efectivo policial ou a melhoria de instalações, podendo até eventualmente assumir uma postura de predisposição à negociação para ver satisfeitas algumas reivindicações, mas para isso é necessário que reúna com regularidade. Se uma determinada reivindicação não foi satisfeita, três meses depois é necessário voltar a reivindicar até à sua solução. Se o aço quebra por fadiga, os decisores também hão-de quebrar!
É fundamental em primeiro lugar que os intervenientes acreditem nas potencialidades do conselho municipal de segurança e acima de tudo que reúna uma vez por trimestre, como define a lei.
Se os conselhos municipais não funcionam é por culpa dos presidentes de Câmara que não os convocam ou porque não têm capacidade de mobilização dos demais para cooperarem. Dentro de um consenso e de acções concertadas, se uma ou outra entidade não coopera, não se envolve e não consegue atingir os objectivos há que solicitar a sua responsabilização hierárquica.
Todos estamos demasiadamente cansados de conformismos e dos discursos da falta de meios quando na realidade as pessoas estão é presas a rotinas e não se envolvem verdadeiramente e de forma concertada no acompanhamento de questões tão simples como a iluminação pública, a limpeza dos espaços públicos, a conservação de fachadas, a rápida intervenção nas zonas degradadas e devolutas e as acções policiais estrategicamente planeadas para deslocalizar potenciais antros...
Segundo cremos saber (alguém me corrija se estiver enganado), o Conselho Municipal de Segurança de Ponta Delgada reuniu pela quarta vez durante toda a sua existência. O facto poderá ter duas leituras: ou as questões securitárias não têm sido preocupantes ou não se acredita grandemente nas potencialidades de tal conselho.
Como nos ensinaram Eça de Queirós, Teixeira de Pascoaes, entre outros e mais recentemente José Gil, é um traço cultural que identifica os portugueses a não crença na partilha e na cooperação, apesar dos discursos afirmarem o contrário.
Teimamos em viver fechados dentro das nossas quintas e ninguém está disposto a abdicar seja do que for com medo de perder poder a menos que consiga colher alguns benefícios, de preferência, directos e imediatos. Estamos condenados... Diria José Gil: – É a vida!
Não estive lá, o que sei li na imprensa regional. Por isso desconheço em absoluto a motivação de participação de cada um dos membros, no entanto sabemos que é coisa rara os responsáveis das mais diversas instituições públicas se sentarem à mesma mesa, com uma vontade incondicional de, em conjunto, fazerem mais e melhor, sem que acabem a garantir que estão a fazer tudo o que é possível... Na realidade ninguém é bom juiz em causa própria!
Minimizando as suas potencialidades, temos ouvido, com alguma frequência, ser o Conselho Municipal de Segurança um órgão consultivo com competência legal para emitir pareceres. Dito desta forma parece que não serve para coisíssima nenhuma para além de entreter e queimar tempo...Não é bem assim! Ou melhor, apenas será assim se não houver capacidade de dirigir e de rentabilizar as potencialidades de tais conselhos.
Segundo a legislação que os criou (Lei n.º 33/98 de 18 de Julho), no seu artigo 2.º, diz, em sentido amplo, que, para além da natureza consultiva, têm a função de articulação, informação e cooperação. No artigo 3.º, vai mais longe ao definir que constituem objectivos do referido conselho « a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem; b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respectivo município e participar em acções de prevenção; c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município; d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e directamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.»
Sem nos querermos alongar em muitas mais transcrições, diz-se no artigo 7.º que «o conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre, mediante convocação do Presidente da Câmara Municipal.» Depois dos pontos aqui citados, não existirão dúvidas! Afinal as coisas não são bem como nos têm tentado fazer crer!
Os conselhos municipais são um instrumento à mão do poder autárquico para acompanhar com permanência as preocupações da comunidade em matéria de criminalidade. Os responsáveis pelas forças policiais com assento devem ser instados, cada vez que ali participam, a fazerem um ponto da situação criminal indicando as taxas de criminalidade, o número e tipo de ocorrências criminais registadas e acções desenvolvidas no período em análise. Devem indicar ao conselho quais os pontos citadinos mais sensíveis em matéria criminal e que justificam intervenções multidisciplinares prioritárias.
Os cidadãos de reconhecida idoneidade até ao limite máximo de 20 com assento no Conselho devem ser elos de ligação com a comunidade. Devem levar até ao conselho as preocupações da comunidade e devem levar do conselho até à comunidade as deliberações daquele. Por isso na escolha dos referidos cidadãos deve haver o cuidado de se incidir sobretudo em pessoas com capacidade de disseminação da informação e com conhecimento do fenómeno criminal para que não se deixem enganar com uma ou outra argumentação gratuita.
O conselho tem poder para solicitar à tutela o reforço do efectivo policial ou a melhoria de instalações, podendo até eventualmente assumir uma postura de predisposição à negociação para ver satisfeitas algumas reivindicações, mas para isso é necessário que reúna com regularidade. Se uma determinada reivindicação não foi satisfeita, três meses depois é necessário voltar a reivindicar até à sua solução. Se o aço quebra por fadiga, os decisores também hão-de quebrar!
É fundamental em primeiro lugar que os intervenientes acreditem nas potencialidades do conselho municipal de segurança e acima de tudo que reúna uma vez por trimestre, como define a lei.
Se os conselhos municipais não funcionam é por culpa dos presidentes de Câmara que não os convocam ou porque não têm capacidade de mobilização dos demais para cooperarem. Dentro de um consenso e de acções concertadas, se uma ou outra entidade não coopera, não se envolve e não consegue atingir os objectivos há que solicitar a sua responsabilização hierárquica.
Todos estamos demasiadamente cansados de conformismos e dos discursos da falta de meios quando na realidade as pessoas estão é presas a rotinas e não se envolvem verdadeiramente e de forma concertada no acompanhamento de questões tão simples como a iluminação pública, a limpeza dos espaços públicos, a conservação de fachadas, a rápida intervenção nas zonas degradadas e devolutas e as acções policiais estrategicamente planeadas para deslocalizar potenciais antros...
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