PULSEIRAS NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA...
Foi esta semana anunciada, quase de forma despercebida entre nós, a intenção de o Ministério da Justiça lançar mão das pulseiras de vigilância electrónica para ajudarem a combater a violência doméstica. Segundo se leu em alguns poucos órgãos de comunicação social, a medida será aplicada a agressores sobre os quais pende a obrigatoriedade de não se aproximarem das vítimas.
Dito de outra forma: face a um determinado indivíduo que, em contexto familiar, agrida o cônjuge de forma reiterada, o tribunal, ao ter conhecimento dos factos, pode, ao abrigo da legislação em vigor, decretar o afastamento do agressor do espaço familiar, impondo-lhe a proibição através de despacho escrito de se aproximar da vítima.
Até à presente data, a eficácia e cumprimento da decisão judicial dependia sobretudo da capacidade da Polícia, após ter conhecimento da presença do indivíduo junto da vítima, de o interceptar em flagrante delito para o deter pelo crime de desobediência qualificada a uma ordem judicial, conduzindo-o novamente ao tribunal em tempo útil a fim de lhe ser aplicada nova medida judicial. Assim, «num jogo do gato e do rato», tudo se processava até que o referido agressor optasse pelo cumprimento da imposição legal, ou até que o juiz o mandasse para o estabelecimento prisional para serenar os ânimos.
Quando não se verificava o flagrante delito, poderia a polícia lavrar um auto-de-notícia, dando conta ao tribunal do comportamento do visado, mas o resultado normalmente era de valor restrito, acabando o agressor por usufruir de uma certa impunidade enquanto continuava a fazer a «vida negra» à vítima com a complacência de todos!
Com a introdução das pulseiras de vigilância electrónica, o agressor, além de ser alvo do respectivo despacho do tribunal, é «enfeitado» com uma pulseira, na mão ou na perna, com a finalidade de garantir, permanentemente, o controlo do visado, de modo a que este não disponha de espaço de manobra para desrespeitar a decisão judicial. Se o fizer, é accionado um sinal de alarme no Instituto de Reinserção Social (IRS) ou na Polícia de Segurança Pública, no caso das ilhas açorianas, onde não existe nenhum técnico do IRS.
Com a utilização da pulseira de vigilância electrónica, em síntese, o agressor passa a ser controlado 24 horas por dia. Reduz-se a probabilidade de a vítima ser incomodada presencialmente pelo propenso agressor. Garante-se a eficácia e o cumprimento do despacho judicial e reduz-se a intervenção dos elementos policiais, libertando-os para outras actividades de visibilidade e de tranquilização da comunidade.
Ganha a vítima, ganha a Polícia, ganha a Justiça e ganha o próprio agressor porque vê reduzida a motivação para continuar a cometer crimes num período de grande instabilidade afectiva e emocional que por norma atravessa aquando de tais conflitos familiares.
Em Espanha, o esforço de combater a violência doméstica foi mais longe ao apetrechar as mulher propensas à vitimação grave com um dispositivo com GPS controlado pelas assistentes sociais que as acompanham. Em caso de emergência, a vítima pode accionar o dispositivo permitindo a imediata localização e respectiva prestação de apoio.
Não fomos tão longe quanto os espanhóis, mas a medida anunciada pelo Ministério da Justiça é também uma boa medida de racionalização de recursos e de maximização de resultados, máximas estas tão em voga neste período de crise económica, financeira e social. Por vezes pequenas medidas podem gerar grandes resultados. É preciso sobretudo que as pessoas estejam dispostas a inovar e não se amarrem a ancoradouros que não conduzem a destino nenhum!
Dito de outra forma: face a um determinado indivíduo que, em contexto familiar, agrida o cônjuge de forma reiterada, o tribunal, ao ter conhecimento dos factos, pode, ao abrigo da legislação em vigor, decretar o afastamento do agressor do espaço familiar, impondo-lhe a proibição através de despacho escrito de se aproximar da vítima.
Até à presente data, a eficácia e cumprimento da decisão judicial dependia sobretudo da capacidade da Polícia, após ter conhecimento da presença do indivíduo junto da vítima, de o interceptar em flagrante delito para o deter pelo crime de desobediência qualificada a uma ordem judicial, conduzindo-o novamente ao tribunal em tempo útil a fim de lhe ser aplicada nova medida judicial. Assim, «num jogo do gato e do rato», tudo se processava até que o referido agressor optasse pelo cumprimento da imposição legal, ou até que o juiz o mandasse para o estabelecimento prisional para serenar os ânimos.
Quando não se verificava o flagrante delito, poderia a polícia lavrar um auto-de-notícia, dando conta ao tribunal do comportamento do visado, mas o resultado normalmente era de valor restrito, acabando o agressor por usufruir de uma certa impunidade enquanto continuava a fazer a «vida negra» à vítima com a complacência de todos!
Com a introdução das pulseiras de vigilância electrónica, o agressor, além de ser alvo do respectivo despacho do tribunal, é «enfeitado» com uma pulseira, na mão ou na perna, com a finalidade de garantir, permanentemente, o controlo do visado, de modo a que este não disponha de espaço de manobra para desrespeitar a decisão judicial. Se o fizer, é accionado um sinal de alarme no Instituto de Reinserção Social (IRS) ou na Polícia de Segurança Pública, no caso das ilhas açorianas, onde não existe nenhum técnico do IRS.
Com a utilização da pulseira de vigilância electrónica, em síntese, o agressor passa a ser controlado 24 horas por dia. Reduz-se a probabilidade de a vítima ser incomodada presencialmente pelo propenso agressor. Garante-se a eficácia e o cumprimento do despacho judicial e reduz-se a intervenção dos elementos policiais, libertando-os para outras actividades de visibilidade e de tranquilização da comunidade.
Ganha a vítima, ganha a Polícia, ganha a Justiça e ganha o próprio agressor porque vê reduzida a motivação para continuar a cometer crimes num período de grande instabilidade afectiva e emocional que por norma atravessa aquando de tais conflitos familiares.
Em Espanha, o esforço de combater a violência doméstica foi mais longe ao apetrechar as mulher propensas à vitimação grave com um dispositivo com GPS controlado pelas assistentes sociais que as acompanham. Em caso de emergência, a vítima pode accionar o dispositivo permitindo a imediata localização e respectiva prestação de apoio.
Não fomos tão longe quanto os espanhóis, mas a medida anunciada pelo Ministério da Justiça é também uma boa medida de racionalização de recursos e de maximização de resultados, máximas estas tão em voga neste período de crise económica, financeira e social. Por vezes pequenas medidas podem gerar grandes resultados. É preciso sobretudo que as pessoas estejam dispostas a inovar e não se amarrem a ancoradouros que não conduzem a destino nenhum!
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