CINCO NOTAS...

1) Ficámos a saber que o Partido Social Democrata (PSD), através de Marques Mendes, é a favor da aplicação da prisão preventiva só nos crimes punidos, em abstracto, com mais de cinco anos de prisão. Defender tal posição equivale a dizer que quem burla outras pessoas, quem furta, ou quem danifica, ainda que de forma reiterada, constituindo motivo de perturbação da paz social não pode ser preventivamente preso para fazer cessar os seus ímpetos.

As propostas do grupo de trabalho para a reforma do Código Penal, liderado por Rui Pereira defendem que, contrariamente aos actuais três anos de prisão, as condenações até cinco anos de prisão devem ser suspensas! A proposta de Rui Pereira não espanta...o mesmo não se pode dizer da proposta de Marques Mendes, líder do PSD.

Do ponto de vista ideológico, a proposta de Rui Pereira é uma verdadeira proposta de esquerda, na medida em que tradicionalmente desculpabiliza o delinquente e centra na sociedade a explicação para o comportamento criminal. Ora Marques Mendes traiu os princípios ideológicos da direita ao defender também uma posição menos punitiva para o delinquente.

Pelo que se sabe nada está ainda decidido embora tanto o governo como a oposição vejam com bons olhos uma menor aplicação, por parte dos tribunais, da pena de prisão, o que garante à partida a sua consecução. Sem que estejam assegurados outros mecanismos que garantam a não reincidência sobretudo dos delinquentes ligados à toxicodependência que ultrapassa os 50% do total da criminalidade praticada, não cremos que colectivamente a sociedade esteja preparada para lidar com a prática reiterada de determinados crimes sem que o indivíduo seja privado da liberdade.

É recorrente ouvir-se, com alguma indignação popular, que «as Polícias perderam a autoridade» ou «as Polícias prendem os criminosos e os juízes libertam-nos». Com as alterações sugeridas, será muito mais difícil um indivíduo ser preso pelos crimes que mais atormentam a população e mais afectam o sentimento de segurança.

É óbvio que sobretudo por desinvestimento no parque prisional, as prisões não são centros de reeducação e de reintegração dos delinquentes, todavia, sem que tenham surgido outras alternativas, continuam a ser a melhor garantia de que um determinado indivíduo que cometeu um crime, pelo menos enquanto está preso, veja reduzida a sua propensão para a prática criminal.

Tememos que algumas das alterações anunciadas resultem do discurso vingado de que existem demasiados presos preventivos em Portugal. Tal premissa é falsa e deve-se predominantemente a uma questão meramente conceptual, na medida em que países como a Inglaterra consideram um indivíduo preso preventivo apenas até ser alvo da primeira condenação, passando a ser condenado independentemente do direito ao recurso de que possa dispor. Em Portugal, considera-se preso preventivo um indivíduo que, por exemplo, já foi alvo de três condenações, mas como ainda tem um recurso no Tribunal Constitucional, continua a ser preso preventivo. Para reduzir o número de presos preventivos, basta alterar o conceito.

Já aqui por diversas vezes nos manifestámos a favor da justiça restaurativa, ou seja, da mediação penal e também a favor de uma crescente humanização das penas. Todavia é necessário encontrar-se um equilíbrio para que a comunidade não consciencialize que se generalizou a impunidade e que se culpabilize ainda mais as Polícias e os Tribunais pela inércia!

2) O caso do envolvimento de elementos da PSP na comercialização ilegal de armas de fogo não pode deixar de merecer uma nota de reparo na forma como todo o caso foi divulgado e dissecado pelos diferentes órgãos de comunicação social, diga-se em abono da verdade em parte por culpa de quem investigou e divulgou alguns dos resultados da operação.

Para bem da imagem da PSP é bom que tudo se clarifique, mas através da leitura das medidas de coacção aplicadas aos arguidos após primeiro interrogatório na sequência de uma investigação que, segundo foi divulgado, levou vários anos, ou muito nos enganamos ou este vai ser mais um daqueles processos que não vai dar em nada principalmente, pelo protagonismo de se ter feito crer ser o que não era! Guardem o que fica escrito neste texto para mais tarde verem se tínhamos ou não razão...

3) Quanto ao aproveitamento do caso da comercialização ilegal de armas para o governo desenvolver uma campanha para aqueles que possuem armas ilegais as entregarem voluntariamente às Polícias sem serem alvo de responsabilização criminal, dá vontade de rir! Que diabo, podemos estar mal mas não somos propriamente um país da América Latina...Com um pouco de sorte, talvez o governo consiga recuperar a arma de alguma triste viúva que por herança o finado lhe deixou, entregando-a a medo numa qualquer esquadra policial. Quanto às armas que estão na mão dos delinquentes, se não forem as Polícias a deitar-lhes a mão, não tenham ilusões porque aqueles fogem a sete pés das instalações policiais!

4) Não podemos deixar de felicitar Rogério Alves, o nosso ilustre professor de Direito Penal, na pós-graduação em Ciências Criminais, no Instituto Superior de Ciências da Saúde- Sul e actualmente bastonário da Ordem dos Advogados, pela forma sublime como demonstrou a José Miguel Júdice, sem equívocos como funciona uma Ordem dos Advogados num Estado de Direito Democrático. Já aqui nos havíamos insurgido por diversas vezes contra os comportamentos intoleráveis de José Miguel Júdice! Na realidade a sede de protagonismo tem limites...

5) Dando por bem empregue o tempo dedicado à leitura, sobretudo quando temos diante de nós aquilo que podemos designar de um bom livro, o mínimo que podemos fazer, ou melhor, o que devemos fazer, entendendo-se o «devemos» no sentido jurídico da obrigatoriedade da acção, é divulgá-lo e permitir que outros tenham acesso ao seu conteúdo.

Sabendo por experiência própria que a maior dádiva para quem escreve um livro é saber que existe alguém que o leu, a qualidade de Criminologia, de Maurice CUSSON, (2006), da editora Casa das Letras com a excelente tradução de Josefina Castro, obriga-nos não só a divulgá-lo como a recomendá-lo a todos quantos se preocupam com as questões criminais.

Embora existam outras obras de referência em matéria criminal como Criminologia Comparada, de Herman MANNHEIM, (1985), Vol. I e II, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa ou Criminologia – O Homem Delinquente e a Sociedade Criminógena, de Jorge de Figueiredo DIAS e Manuel da Costa ANDRADE, (1997), da Coimbra Editora, nenhuma outra obra de forma tão deslumbrante discute as principais teorias criminológicas. Ler Criminologia de Maurice CUSSON significa tornarmo-nos mais instruídos e também mais defensores dos princípios do humanismo realista. Por isso vale a pena lê-lo!