NÃO PEÇAM CONTRA-PROVA!


O país, quando estava a banhos, foi surpreendido por uma directiva da Direcção-Geral de Viação (DGV) que impunha obrigações às forças policiais de utilizarem uma tabela para fazerem a conversão dos valores obtidos nos testes de álcool.

Em síntese, a dita directiva diz que os valores obtidos em todos os testes de álcool, contêm uma margem de erro, por sinal sempre por excesso! Vai daí que o Director-Geral de Viação, Rogério Pinheiro, sem dar cavaco às autoridades nacionais, segundo justificou com base num parecer da Organização Internacional de Metrologia, achou por bem fazer justiça, impondo às forças policiais umas «toleranciazitas» nos valores dos testes.

Assim, quem vier a ser encontrado a conduzir sob influência de álcool até 0,56 gramas por litro de sangue não lhe é aplicada qualquer sanção, quando a lei diz que o limite máximo legal é de 0,49g/l. Em relação à prática do crime de condução sob influência de álcool, só quando for detectado o valor de 1,30 g/l é que se consuma, embora o valor de referência seja de 1,20 g/l.

O caricato de tudo isto é que foi o Jornal de Notícias quem divulgou o facto, surpreendendo o próprio Ministério da Administração Interna que se apressou, através do Secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Simões, a pedir explicações ao Director-Geral da DGV.

A DECO de imediato considerou a directiva ilegal e alertou para a possibilidade de muitos dos condutores que foram penalizados por condução sob influência de álcool poderem vir a pedir o reembolso das coimas e multas pagas e mesmo para que os seus registos criminais fiquem «limpos»!

Confesso ter alguma dificuldade em compreender o tamanho disparate que foi feito pelo Director-Geral da DGV. A sua postura demonstrou total falta de sensibilidade e responsabilidade numa questão tão sensível como é a lei da condução sob influência de álcool. O mínimo que deveria ter acontecido, num verdadeiro Estado de Direito, era o seu afastamento imediato do cargo e consequente responsabilização por tal dislate.

Ainda há poucos meses foi publicamente discutida a hipótese de o Governo alterar a lei da condução sob influência de álcool no sentido de diminuir os valores. Existe o compromisso de Portugal diminuir as taxas de sinistralidade, até 2010, em 50% em relação aos valores de 2001. Têm sido gastos milhões de euros em campanhas contra o consumo de álcool. Logo nada pode justificar o que aconteceu no passado mês de Agosto, sobretudo por ser totalmente em sentido contrário à corrente que a população já tinha interiorizado.

Ditam as regras do bom senso que, a verificar-se a margem de erro que a Organização Internacional de Metrologia afirma existir, esta seria uma boa oportunidade para se mexer na lei em vigor, baixando os valores permitidos. Nunca se poderia fazer o que foi feito por transmitir aos condutores a ideia de que afinal podem beber «mais qualquer coisinha»!

Não podemos esquecer que, quando os condutores, não conformados com os valores dos testes de alcoolemia, pediam uma contra-prova através da análise ao sangue, os valores da dita contra-prova, por norma, eram superiores aos verificados nas esquadras policiais e não o contrário! Agora as diferenças vão ser ainda maiores! Por isso é que é ainda mais difícil aceitar o que está a acontecer...

Enquanto não surgir alguém com bom senso e coragem para credibilizar todo este processo, o único conselho que vos posso deixar é de não pedirem a contra-prova aos testes policiais, senão ficam «entalados»!