AS FUGAS À RESPONSABILIDADE
Os acidentes em que um dos condutores se põe em fuga, não raras vezes, incorporam um concurso de crimes, ou seja, vários crimes em simultâneo, desde logo o consignado no artigo 200.º do Código Penal que define, como “omissão de auxílio”, o caso de necessidade, nomeadamente, provocada por acidente, que ponha em perigo a vida, integridade física ou a liberdade de outra pessoa. Não sendo prestado auxílio para o afastamento do perigo, por acção pessoal ou pedindo socorro, o responsável é punido comaté um ano de prisão ou com pena de multa até 120 dias. Se a situação de perigo tiver sido criada pela pessoa que não prestou o auxílio, como, por exemplo, num acidente, o não prestador de auxílio é punido até dois anos de prisão ou com pena de multa até 240 dias.
Incorpora uma violação ao previsto no artigo 291.º do Código Penal como “condução perigosa de veículo rodoviário” aquele que, violando grosseiramente as regras de circulação rodoviária, criar perigo para outrem ou para bens patrimoniais alheios, sendo punido até 3 anos de prisão ou pena de multa.
Só em Ponta Delgada, no 1.º semestre de 2003, ocorreram 91 acidentes em que um dos condutores envolvidos se pôs em fuga, alegadamente porque não possuía habilitação legal para conduzir, ou porque não possuía seguro válido. Nos Açores, durante o ano de 2004, ocorreram 217 acidentes, num dos quais o condutor envolvido se pôs em fuga perfazendo uma média de 18 acidentes mensais deste tipo. Em 2005, voltaram a ultrapassar as duas centenas.
Os números falam por si não necessitando de grandes explicações para que sejam entendidos e mereçam a nossa reprovação colectiva. Todavia, o facto de o trazer hoje para tema desta crónica é para que as pessoas entendam que a fuga é uma situação que nada resolve bem pelo contrário apenas serve para agravar a responsabilidade do condutor.
Se eventualmente não estava habilitado para conduzir aquele tipo de veículo, ou se não tinha seguro, o facto de se ter posto em fuga vai fazer redobrar os esforços policiais no sentido da sua identificação e consequente responsabilização. A fuga tem o mérito de fazer aumentar grandemente a probabilidade de não se ficar impune.
São acidentes bastantes trabalhosos para as forças policiais por exigirem um grande número de diligências até que se identifique o verdadeiro responsável, pois não raras vezes o veículo não se encontra registado em nome do verdadeiro proprietário, por ter sido revendido várias vezes, mas felizmente em cerca de 80% é possível identificar o condutor em fuga, nos dias que se seguem ao acidente, portanto num espaço de tempo muito curto, através do número de matrícula que a vítima ou uma testemunha ocular consegue reter ou através dos vestígios deixados na vítima, na viatura da vítima e no local em que ocorreu o acidente.
Todos ainda se devem recordar de um caso que chocou particularmente a população de S. Miguel, em 2001, em que uma menina foi atropelada mortalmente por um jovem que se pôs em fuga, junto à Escola dos Frades, no concelho de Lagoa, acabando por ser muito rapidamente identificado pela Polícia que encontrou vestígios de sangue, cabelos e fragmentos do vestuário da vítima na parte inferior do veículo. O indivíduo em questão acabou por ser condenado, em tribunal de primeira instância, a dois anos e meio de prisão efectiva.
É caso para dizer que o crime não compensa e sempre é melhor assumir um ou dois erros do que meia dúzia com a agravante de deixarem um peso na consciência que não se apaga facilmente...
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