UMA PARAGEM DO MINI-BUS!

De tão abordado nos órgãos de comunicação social, até temos dificuldade em escrever sobre o assunto. No entanto, e apesar de tudo, parecem persistir os motivos para «chover no molhado», como dita a sabedoria popular.

Falamos das denominadas barreiras arquitectónicas que dificultam o acesso de pessoas com limitações físicas aos edifícios e à via pública. A legislação em vigor pune as entidades colectivas ou as pessoas individuais, responsáveis por tais obstáculos, com sanções que podem ir dos 1.870,00 a 22.445,00 euros, mais a proibição do exercício da actividade, podendo chegar à perda do mandato dos autarcas.

Como se constata, a legislação aborda a questão de forma inflexível, remetendo para os cidadãos com limitações físicas e para as organizações não governamentais a possibilidade de instaurarem processos judiciais no sentido de obrigar ao cumprimento das normas em vigor.
Mais uma vez, uma coisa parece ser a vontade do legislador e o mérito da lei, outra, o seu cumprimento.
Vem isto a propósito de uma cobertura em alumínio e vidro para os utentes do mini-bus, colocada no passeio em frente às antigas instalações das urgências do hospital de Ponta Delgada, em frente à rua que dá acesso à Doca. A referida cobertura, idêntica a muitas outras colocadas na cidade de Ponta Delgada, segundo me foi informado pela 4.ª Secção do Município, foi colocada por uma empresa de publicidade a troco da autorização da Câmara para vender publicidade. Portanto, um negócio que serve as duas partes. A edilidade não gasta dinheiro com a colocação de tal equipamento e a empresa de publicidade faz um pequeno investimento com a garantia de ser vantajoso devido aos proveitos que obterá com a venda de publicidade.

Até aqui tudo bem, o problema é que a cobertura, colocada junto ao Forte de S. Brás (a avaliar pelo uso, já esteve instalada noutro local), não respeita as normas sobre as barreiras arquitectónicas. No passeio com 2,83m de largura foi colocado o dito obstáculo ocupando 1,5 metros, deixando livre um corredor de 75 centímetros entre o muro do antigo hospital e a retaguarda da cobertura quando a lei define um mínimo de 1,2 metros de passeio livre. A coisa até podia ter ficado dentro da lei, desde que a encostassem ao muro ou a encostassem à berma, mas pelos vistos preferiram criar mais uma barreira aos cidadãos com limitações físicas, nomeadamente, aos que se deslocam em cadeiras de rodas, mas também impossibilitando o cruzamento de duas pessoas, ou a passagem normal de uma pessoa que transporte na mão uma mala ou um simples saco. Esta semana uma senhora transportava um saco de plástico com laranjas. Dada a estreiteza do passeio livre, tocou com o saco na dita estrutura de alumínio, rompendo-o e espalhando as laranjas. Gentilmente lá ajudámos a senhora a apanhá-las.

Passem no local e digam de vossa justiça: o que merece quem autorizou e quem ali colocou aquele mobiliário urbano?