UM NÃO FACTO!
Desde que se demitiu ou foi demitido (dúvida existencial nunca esclarecida), há cerca de um ano, o Juiz-Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Santos Cabral, é pelo menos a segunda vez que aquele ex-director da Polícia Judiciária vem a terreiro, um pouco a jeito de «partir a loiça»!
Desta vez a questão levantada prende-se com a partilha de informação criminal entre as polícias em Portugal. O tema não é novo e de já tão debatido e ao mesmo tempo tão ignorado pouco resta para se tornar um facto noticioso. Aqui também nós, quando não abundavam os temas, dissemos que «o rei ia nu»!
A partilha de informação entre as polícias encerra desde logo uma questão cultural dentro de cada um dos corpos policiais, tendo perdurado sobretudo devido à não necessidade concreta resultante de ameaças reais. Se hoje temos os problemas que temos ao nível da organização policial, tal deve-se ao facto de sermos, depois da Grécia e da Irlanda, o país europeu que menos problemas criminais tem tido. Estamos certos de que se tivéssemos os problemas criminais da nossa vizinha Espanha há muito que já teríamos ultrapassado tais problemas de bastidores como os nossos irmãos espanhóis foram obrigados a ultrapassar.
Estamos convictos de que a partilha de informação policial, no actual modelo de organização policial, nunca se vai fazer com ou sem lei, com ou sem regulamentação. Trata-se de um problema estrutural, apenas ultrapassável com a junção de todas as polícias num único corpo de polícia devidamente estruturado, com núcleos de intervenção especializados e articulados.
Voltando às declarações de Santos Cabral ao jornalista Licínio Lima do DN de 21/05/2007, p. 9, à semelhança de outras declarações anteriormente assumidas, revelam que, embora o juiz até tenha razão nas coisas que vai dizendo, mas devido ao seu afastamento atribulado da Polícia Judiciária em 2006, colocam-no numa posição de fragilidade por facilmente ser o leitor induzido para o eventual despeito próprio de quem não se conformou com a «tirada de tapete» de que foi alvo e não o «abandono de tapete» que fez questão de frisar na época. Cada um lá sabe a pele que veste, mas não temos dúvidas de que, no caso concreto, a gestão do silêncio teria sido bem mais benéfica à imagem deste juiz que já deu muito à justiça portuguesa. Num ponto estamos totalmente de acordo: a actual Lei de Política Criminal não serve para nada e “mais parece uma forma simbólica de afirmação de poder”, inconsequente, acrescentamos nós!
Desta vez a questão levantada prende-se com a partilha de informação criminal entre as polícias em Portugal. O tema não é novo e de já tão debatido e ao mesmo tempo tão ignorado pouco resta para se tornar um facto noticioso. Aqui também nós, quando não abundavam os temas, dissemos que «o rei ia nu»!
A partilha de informação entre as polícias encerra desde logo uma questão cultural dentro de cada um dos corpos policiais, tendo perdurado sobretudo devido à não necessidade concreta resultante de ameaças reais. Se hoje temos os problemas que temos ao nível da organização policial, tal deve-se ao facto de sermos, depois da Grécia e da Irlanda, o país europeu que menos problemas criminais tem tido. Estamos certos de que se tivéssemos os problemas criminais da nossa vizinha Espanha há muito que já teríamos ultrapassado tais problemas de bastidores como os nossos irmãos espanhóis foram obrigados a ultrapassar.
Estamos convictos de que a partilha de informação policial, no actual modelo de organização policial, nunca se vai fazer com ou sem lei, com ou sem regulamentação. Trata-se de um problema estrutural, apenas ultrapassável com a junção de todas as polícias num único corpo de polícia devidamente estruturado, com núcleos de intervenção especializados e articulados.
Voltando às declarações de Santos Cabral ao jornalista Licínio Lima do DN de 21/05/2007, p. 9, à semelhança de outras declarações anteriormente assumidas, revelam que, embora o juiz até tenha razão nas coisas que vai dizendo, mas devido ao seu afastamento atribulado da Polícia Judiciária em 2006, colocam-no numa posição de fragilidade por facilmente ser o leitor induzido para o eventual despeito próprio de quem não se conformou com a «tirada de tapete» de que foi alvo e não o «abandono de tapete» que fez questão de frisar na época. Cada um lá sabe a pele que veste, mas não temos dúvidas de que, no caso concreto, a gestão do silêncio teria sido bem mais benéfica à imagem deste juiz que já deu muito à justiça portuguesa. Num ponto estamos totalmente de acordo: a actual Lei de Política Criminal não serve para nada e “mais parece uma forma simbólica de afirmação de poder”, inconsequente, acrescentamos nós!
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