UMA PROFUNDA DECEPÇÃO!
Foi esta semana publicada no Diário da República a lei de combate à criminalidade económico-financeira, na qual se insere a corrupção activa, o tráfico de influências e a participação económica em negócio.
Quando Portugal, segundo o relatório de 2005 da Transparency International Index, se situa no 26.º lugar no ranking dos países em que a corrupção tem maior expressão ao nível das práticas, de acordo com as necessidades, da análise da nova lei fica uma profunda decepção.
Apesar das recomendações da Convenção sobre a luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Internacionais, da Convenção Penal sobre a Corrupção, da Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho da União Europeia e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a última iniciativa legislativa ficou muito aquém do desejado sendo certo que não será este instrumento jurídico que irá permitir o combate ao tipo de criminalidade que mais mina e corrói o Estado e toda a sua autoridade.
Tendo em conta a actual conjuntura política, as expectativas criadas com o actual governo e o espaço que em termos de opinião pública lhe foi conferido, para que fossem efectuadas reformas profundas na sociedade portuguesa, a praticamente um ano do fim da legislatura, apenas nos resta lamentar mais uma oportunidade perdida para se travar uma luta que vai continuar por fazer.
Custa compreender o porquê deste governo não ter tido ambição e estofo para combater um dos mecanismos que mais desigualdades sociais produz. Do ponto de vista racional, só os denominados «rabos de palha», invocados pelo antigo deputado João Cravinho, servem de justificação para não se ter ido mais longe e se ter chegado mesmo à chamada inversão do ónus da prova.
Tendo a Inglaterra e a Irlanda invertido o ónus da prova para travar esta luta, não deixa de ser curioso que o governo tenha invocado a inconstitucionalidade da inversão do ónus da prova no combate à criminalidade económico-financeira, mas em relação à obrigação de as concessionárias das auto-estradas indemnizarem os condutores vítimas de acidentes causados por exemplo por animais este mesmo governo não teve qualquer dificuldade em inverter o ónus da prova considerando-as sempre culpadas até que provem o contrário.
É inadmissível que se continue a ver tantas pessoas ostentarem sinais evidentes de riqueza sem que as respectivas situações fiscais o permitam. É inadmissível que continuemos a assistir impávidos e serenos ao aumento das desigualdades sociais em que os detentores de poder e capital estão cada vez mais ricos e os demais estão cada vez mais pobres sobretudo por falta de oportunidades resultantes das diferenças de tratamento por parte do aparelho do Estado apesar de através da Constituição estar obrigado a garantir a igualdade.
Em matéria de combate à criminalidade económico-financeira, pelo constatável, nunca se esteve tão longe de cumprir Abril.
Quando Portugal, segundo o relatório de 2005 da Transparency International Index, se situa no 26.º lugar no ranking dos países em que a corrupção tem maior expressão ao nível das práticas, de acordo com as necessidades, da análise da nova lei fica uma profunda decepção.
Apesar das recomendações da Convenção sobre a luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Internacionais, da Convenção Penal sobre a Corrupção, da Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho da União Europeia e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a última iniciativa legislativa ficou muito aquém do desejado sendo certo que não será este instrumento jurídico que irá permitir o combate ao tipo de criminalidade que mais mina e corrói o Estado e toda a sua autoridade.
Tendo em conta a actual conjuntura política, as expectativas criadas com o actual governo e o espaço que em termos de opinião pública lhe foi conferido, para que fossem efectuadas reformas profundas na sociedade portuguesa, a praticamente um ano do fim da legislatura, apenas nos resta lamentar mais uma oportunidade perdida para se travar uma luta que vai continuar por fazer.
Custa compreender o porquê deste governo não ter tido ambição e estofo para combater um dos mecanismos que mais desigualdades sociais produz. Do ponto de vista racional, só os denominados «rabos de palha», invocados pelo antigo deputado João Cravinho, servem de justificação para não se ter ido mais longe e se ter chegado mesmo à chamada inversão do ónus da prova.
Tendo a Inglaterra e a Irlanda invertido o ónus da prova para travar esta luta, não deixa de ser curioso que o governo tenha invocado a inconstitucionalidade da inversão do ónus da prova no combate à criminalidade económico-financeira, mas em relação à obrigação de as concessionárias das auto-estradas indemnizarem os condutores vítimas de acidentes causados por exemplo por animais este mesmo governo não teve qualquer dificuldade em inverter o ónus da prova considerando-as sempre culpadas até que provem o contrário.
É inadmissível que se continue a ver tantas pessoas ostentarem sinais evidentes de riqueza sem que as respectivas situações fiscais o permitam. É inadmissível que continuemos a assistir impávidos e serenos ao aumento das desigualdades sociais em que os detentores de poder e capital estão cada vez mais ricos e os demais estão cada vez mais pobres sobretudo por falta de oportunidades resultantes das diferenças de tratamento por parte do aparelho do Estado apesar de através da Constituição estar obrigado a garantir a igualdade.
Em matéria de combate à criminalidade económico-financeira, pelo constatável, nunca se esteve tão longe de cumprir Abril.
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