CRIMINALIZAR O ASSÉDIO MORAL?
Mais um vez diferentes órgãos de comunicação social abordaram a problemática do denominado assédio moral no trabalho. Afirmando-se como uma prática crescente no mundo laboral, é de extrema importância que a comunidade esteja consciente da gravidade da situação e reflita sobre a forma como a pretende combater.
Não há dúvida que o assédio moral, ou seja, como se diz na gíria, a decisão de a entidade empregadora colocar um trabalhador na prateleira, de colocar um trabalhador num espaço muitas vezes sem qualquer condição, sem que possa dispor de ventilação e da luz do dia, entre outras carências, sem qualquer tarefa para realizar, de forma a que sinta que está a mais naquele local, é a mais degradante e humilhante forma de tratamento.
Não conheço nenhuma outra forma capaz de proporcionar maior sofrimento a um trabalhador do que submetê-lo a um processo de rejeição numa lenta agonia. O trabalhador é forçado a consciencializar que não tem aptidão, que não tem mérito, desenvolvendo baixa auto-estima e baixa capacidade de resistência à frustração.
Estima-se que, na Europa, existam 16 milhões de trabalhadores nesta situação e cerca de 100.000 só em Portugal. O fenómeno apresenta tendência de crescimento em períodos de contracção económica, em que as entidades patronais não resistem à tentação de se livrarem dos trabalhadores sem os despedirem, pois sabem que a tendência normal de um trabalhador colocado em tal situação é pedir a demissão. Só os mais fortes psicologicamente e com um bom suporte familiar conseguem resistir, apesar de ninguém ser capaz de ser indiferente a tal situação.
Embora estejam tipificadas como crime diversas práticas exercidas no contexto descrito, entendo que faz todo o sentido criminalizar especificamente o assédio moral no mundo laboral!
Não há dúvida que o assédio moral, ou seja, como se diz na gíria, a decisão de a entidade empregadora colocar um trabalhador na prateleira, de colocar um trabalhador num espaço muitas vezes sem qualquer condição, sem que possa dispor de ventilação e da luz do dia, entre outras carências, sem qualquer tarefa para realizar, de forma a que sinta que está a mais naquele local, é a mais degradante e humilhante forma de tratamento.
Não conheço nenhuma outra forma capaz de proporcionar maior sofrimento a um trabalhador do que submetê-lo a um processo de rejeição numa lenta agonia. O trabalhador é forçado a consciencializar que não tem aptidão, que não tem mérito, desenvolvendo baixa auto-estima e baixa capacidade de resistência à frustração.
Estima-se que, na Europa, existam 16 milhões de trabalhadores nesta situação e cerca de 100.000 só em Portugal. O fenómeno apresenta tendência de crescimento em períodos de contracção económica, em que as entidades patronais não resistem à tentação de se livrarem dos trabalhadores sem os despedirem, pois sabem que a tendência normal de um trabalhador colocado em tal situação é pedir a demissão. Só os mais fortes psicologicamente e com um bom suporte familiar conseguem resistir, apesar de ninguém ser capaz de ser indiferente a tal situação.
Embora estejam tipificadas como crime diversas práticas exercidas no contexto descrito, entendo que faz todo o sentido criminalizar especificamente o assédio moral no mundo laboral!
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