CUIDADO COM OS DESEQUILÍBRIOS!
Muitas das propostas que recentemente foram discutidas na Assembleia da República sobre a problemática da violência doméstica vão ser introduzidas numa lei com a finalidade de a prevenir bem como para proteger as vítimas de tais crimes.
De uma maneira geral nada do que foi divulgado é digno de discussão a não ser a possibilidade de o agressor poder vir a ser detido fora de flagrante delito, indo muito para além do quadro actual em que o agressor só pode ser detido em flagrante delito ou nos casos em que se reputa o flagrante delito, ou seja, na gíria, nos casos de flagrante e/ou de quase flagrante.
Compreendo o porquê das alterações, as quais muito se devem às associações, instituições e demais técnicos. Por vezes o excesso de proximidade com o fenómeno cega. Por isso é preciso uma enorme ponderação para que «o passo não seja maior do que a perna!»
Tive conhecimento de um caso em que um indivíduo por ter ido ver um jogo de futebol para o café, contra a vontade da mulher, ao chegar a casa, tinha parte do recheio da habitação destruído e a mulher, irada, aguardava-o para se atirar a ele. O indivíduo, num quadro de perfeita legítima defesa, reagiu tendo a mulher chamado a polícia que efectuou a detenção do indivíduo considerando que se estava perante uma reputação de flagrante delito.
Com uma noite dormida no calabouço policial, o suposto agressor, após um longo inquérito, acabou absolvido em tribunal. A auto-intitulada vítima, não satisfeita, resolveu apresentar uma queixa contra o marido acusando-o de abuso sexual do filho de cinco anos de idade.
Interrogado pela Polícia Judiciária, acabou por ir conjuntamente com o filho e a mulher para o Instituto de Medicina Legal de Coimbra onde foi apurado que o indivíduo não possuía qualquer propensão para actos sexuais com crianças. A criança não apresentava qualquer indício de ter sido molestada sexualmente e em relação à mulher também sujeita a uma avaliação psicológica apurou-se que era uma mentirosa compulsiva.
É o receio de aumentar o número de casos como o descrito que me deixa receoso quanto à possibilidade de um hipotético agressor poder vir a ser detido fora de flagrante delito, o que poderá sem margem para dúvidas contribuir para a ocorrência de abusos, porque quem está no terreno, no momento, nem sempre dispõe de todos os elementos para proceder da forma mais acertada. Pois, como se sabe, muitas vezes as evidências enganam…Por isso todo o cuidado é pouco!!
De uma maneira geral nada do que foi divulgado é digno de discussão a não ser a possibilidade de o agressor poder vir a ser detido fora de flagrante delito, indo muito para além do quadro actual em que o agressor só pode ser detido em flagrante delito ou nos casos em que se reputa o flagrante delito, ou seja, na gíria, nos casos de flagrante e/ou de quase flagrante.
Compreendo o porquê das alterações, as quais muito se devem às associações, instituições e demais técnicos. Por vezes o excesso de proximidade com o fenómeno cega. Por isso é preciso uma enorme ponderação para que «o passo não seja maior do que a perna!»
Tive conhecimento de um caso em que um indivíduo por ter ido ver um jogo de futebol para o café, contra a vontade da mulher, ao chegar a casa, tinha parte do recheio da habitação destruído e a mulher, irada, aguardava-o para se atirar a ele. O indivíduo, num quadro de perfeita legítima defesa, reagiu tendo a mulher chamado a polícia que efectuou a detenção do indivíduo considerando que se estava perante uma reputação de flagrante delito.
Com uma noite dormida no calabouço policial, o suposto agressor, após um longo inquérito, acabou absolvido em tribunal. A auto-intitulada vítima, não satisfeita, resolveu apresentar uma queixa contra o marido acusando-o de abuso sexual do filho de cinco anos de idade.
Interrogado pela Polícia Judiciária, acabou por ir conjuntamente com o filho e a mulher para o Instituto de Medicina Legal de Coimbra onde foi apurado que o indivíduo não possuía qualquer propensão para actos sexuais com crianças. A criança não apresentava qualquer indício de ter sido molestada sexualmente e em relação à mulher também sujeita a uma avaliação psicológica apurou-se que era uma mentirosa compulsiva.
É o receio de aumentar o número de casos como o descrito que me deixa receoso quanto à possibilidade de um hipotético agressor poder vir a ser detido fora de flagrante delito, o que poderá sem margem para dúvidas contribuir para a ocorrência de abusos, porque quem está no terreno, no momento, nem sempre dispõe de todos os elementos para proceder da forma mais acertada. Pois, como se sabe, muitas vezes as evidências enganam…Por isso todo o cuidado é pouco!!
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