FOI VOCÊ QUE PEDIU UM ANÚNCIO DE SEXO?
A revista New York, em Novembro de 2007, deixou de aceitar para publicação anúncios de cariz sexual. A decisão foi tomada por pressão da National Organization for Woman que, tendo-se manifestado em frente às instalações da New York, acusou a revista de ser «uma arma de marketing do crime mundial de tráfico humano».
Consciente de que possam existir outras interpretações, e salvo melhor opinião, entendo que a publicação de anúncios de cariz sexual fomenta, favorece e facilita a prática da prostituição e pode ser entendida também como uma forma de aliciamento à exploração sexual e ao tráfico de pessoas.
A publicação de tais anúncios, conforme previsto no Código Penal (CP) português, pode configurar comportamentos tipificados como crime nos artigos 160.º e 169.º. São crimes públicos e como tal não carecem de denúncia. Basta que se tenha conhecimento da situação através de um jornal.
Assim, não se percebe como há vários anos sejam publicados na imprensa nacional e regional anúncios de cariz sexual. Há jornais (não os cito para não fazer publicidade) em que até são publicadas fotografias com os corpos ou partes dos corpos acompanhados de dizeres como: «Carol...Oral Natural até fim…Completa…acessórios e deslocações a hotéis…24 horas (tel […]); «Vânia…19 anos…Peitinho 42! Boca natural. Bumbum todinho. Corpo ardente. 30P…Vale tudo…Deslocações (tel […]); «1.ª vez em S. Miguel morena linda, sensual, carinhosa, e quentíssima, dvd e acessórios, oral quentíssimo (tel […]).
Perante tais factos, não se percebe como tudo isto continua sem qualquer responsabilização. A começar pelos próprios jornais que são os primeiros beneficiados. Se isto não é beneficiar, facilitar ou favorecer a prática da prostituição e da exploração sexual então não sei o que isso é nem para que serve o previsto nos artigos do CP citados.
É estranho que também por cá, para além do Ministério Público, instituições como a UMAR, a APAV, entre muitas outras, não assumam a postura da National Organization for Woman que levou a revista New York a entender que o que está em jogo acima de tudo é uma questão de dignidade humana.
Consciente de que possam existir outras interpretações, e salvo melhor opinião, entendo que a publicação de anúncios de cariz sexual fomenta, favorece e facilita a prática da prostituição e pode ser entendida também como uma forma de aliciamento à exploração sexual e ao tráfico de pessoas.
A publicação de tais anúncios, conforme previsto no Código Penal (CP) português, pode configurar comportamentos tipificados como crime nos artigos 160.º e 169.º. São crimes públicos e como tal não carecem de denúncia. Basta que se tenha conhecimento da situação através de um jornal.
Assim, não se percebe como há vários anos sejam publicados na imprensa nacional e regional anúncios de cariz sexual. Há jornais (não os cito para não fazer publicidade) em que até são publicadas fotografias com os corpos ou partes dos corpos acompanhados de dizeres como: «Carol...Oral Natural até fim…Completa…acessórios e deslocações a hotéis…24 horas (tel […]); «Vânia…19 anos…Peitinho 42! Boca natural. Bumbum todinho. Corpo ardente. 30P…Vale tudo…Deslocações (tel […]); «1.ª vez em S. Miguel morena linda, sensual, carinhosa, e quentíssima, dvd e acessórios, oral quentíssimo (tel […]).
Perante tais factos, não se percebe como tudo isto continua sem qualquer responsabilização. A começar pelos próprios jornais que são os primeiros beneficiados. Se isto não é beneficiar, facilitar ou favorecer a prática da prostituição e da exploração sexual então não sei o que isso é nem para que serve o previsto nos artigos do CP citados.
É estranho que também por cá, para além do Ministério Público, instituições como a UMAR, a APAV, entre muitas outras, não assumam a postura da National Organization for Woman que levou a revista New York a entender que o que está em jogo acima de tudo é uma questão de dignidade humana.
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