ACABAR COM A TORTURA?
Alguém fez questão em me enviar uma cópia do acórdão de 22 de Maio de 2009, referente ao julgamento que opunha Leonor Maria Domingos Cipriano, conhecida como a mãe da Joana, a quatro ex-elementos da Polícia Judiciária.
No referido documento, pode ler-se: «Nas instalações da Polícia Judiciária de Faro, por forma não apurada, a assistente Leonor Maria Domingos Cipriano foi agredida por um ou mais agentes da polícia judiciária (cuja identidade não foi possível apurar) que a atingiram (com intenção de a magoar) em diversas partes do corpo, designadamente, na zona da cabeça, tronco e membros superiores.» Ou seja, o tribunal deu como provado que a queixosa foi efectivamente agredida.
Muito para além de outras questões que se levantam e que não permitiram a condenação de ninguém pelo crime de agressão, maus-tratos, tortura, tratamentos cruéis e desumanos, mas sim pelo crime de falsificação de documento e omissão do dever de denúncia (…), interrogo-me sobre o que leva um ou vários indivíduos, que fizeram um juramento e se comprometeram a respeitar sempre o princípio da legalidade, a agredir de forma brutal uma mulher completamente indefesa por mais criminosa que seja e por mais bárbaros que tenham sido os crimes praticados!
Não se percebe como é que uma qualquer amostra recolhida no local do crime tenha que ser sujeita a um rigoroso protocolo sem que nunca seja quebrada a cadeia de custódia, exigindo-se um registo sistemático de quem e por quanto tempo esteve na posse do vestígio, e se vá a um estabelecimento prisional buscar um recluso para interrogatório e não exista um registo sistemático de quem, por quanto tempo esteve em contacto com o recluso e a fazer o quê?
Enfim…falhas que continuam a permitir que Portugal seja referenciado em relatórios internacionais pelos piores motivos.
Claro que todos somos humanos, e na realidade a tradição de se torturar para obter uma confissão acabou apenas há pouco mais de trinta anos. Parece que há uma herança que perdura e não é credível que se extinga tão rapidamente quanto o desejável.
Tendo conhecimento desta inevitabilidade, não existe hoje qualquer outra alternativa para se combater tais práticas totalmente ilegais e inaceitáveis, à luz do direito português e internacional, que não seja a colocação de câmaras de videovigilância em todas as instalações policiais onde se fazem interrogatórios. Sempre que alguém esteja privado da liberdade tem de haver um rigoroso protocolo de registo e procedimentos para que não existam dúvidas.
O que demonstra o episódio descrito é mais uma vez a falência do próprio Estado que, querendo punir um suspeito da prática de um crime inqualificável, permite que representantes pagos por esse mesmo Estado pratiquem crimes igualmente inqualificáveis, exclusivamente, com o propósito de brilhar!
É uma atroz ignorância desconhecer-se os ditames científicos que demonstram ser bem mais fácil obter-se uma confissão através da assertividade do que através da agressividade. Mas, disso, falaremos mais tarde…
No referido documento, pode ler-se: «Nas instalações da Polícia Judiciária de Faro, por forma não apurada, a assistente Leonor Maria Domingos Cipriano foi agredida por um ou mais agentes da polícia judiciária (cuja identidade não foi possível apurar) que a atingiram (com intenção de a magoar) em diversas partes do corpo, designadamente, na zona da cabeça, tronco e membros superiores.» Ou seja, o tribunal deu como provado que a queixosa foi efectivamente agredida.
Muito para além de outras questões que se levantam e que não permitiram a condenação de ninguém pelo crime de agressão, maus-tratos, tortura, tratamentos cruéis e desumanos, mas sim pelo crime de falsificação de documento e omissão do dever de denúncia (…), interrogo-me sobre o que leva um ou vários indivíduos, que fizeram um juramento e se comprometeram a respeitar sempre o princípio da legalidade, a agredir de forma brutal uma mulher completamente indefesa por mais criminosa que seja e por mais bárbaros que tenham sido os crimes praticados!
Não se percebe como é que uma qualquer amostra recolhida no local do crime tenha que ser sujeita a um rigoroso protocolo sem que nunca seja quebrada a cadeia de custódia, exigindo-se um registo sistemático de quem e por quanto tempo esteve na posse do vestígio, e se vá a um estabelecimento prisional buscar um recluso para interrogatório e não exista um registo sistemático de quem, por quanto tempo esteve em contacto com o recluso e a fazer o quê?
Enfim…falhas que continuam a permitir que Portugal seja referenciado em relatórios internacionais pelos piores motivos.
Claro que todos somos humanos, e na realidade a tradição de se torturar para obter uma confissão acabou apenas há pouco mais de trinta anos. Parece que há uma herança que perdura e não é credível que se extinga tão rapidamente quanto o desejável.
Tendo conhecimento desta inevitabilidade, não existe hoje qualquer outra alternativa para se combater tais práticas totalmente ilegais e inaceitáveis, à luz do direito português e internacional, que não seja a colocação de câmaras de videovigilância em todas as instalações policiais onde se fazem interrogatórios. Sempre que alguém esteja privado da liberdade tem de haver um rigoroso protocolo de registo e procedimentos para que não existam dúvidas.
O que demonstra o episódio descrito é mais uma vez a falência do próprio Estado que, querendo punir um suspeito da prática de um crime inqualificável, permite que representantes pagos por esse mesmo Estado pratiquem crimes igualmente inqualificáveis, exclusivamente, com o propósito de brilhar!
É uma atroz ignorância desconhecer-se os ditames científicos que demonstram ser bem mais fácil obter-se uma confissão através da assertividade do que através da agressividade. Mas, disso, falaremos mais tarde…
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