«C…, ESTOU LIXADO, NÃO PAGO NADA»
Embora me possam acusar de corporativista, não resisto a escrever sobre o caso do magistrado do ministério público que foi interceptado por um elemento policial quando falava ao telemóvel enquanto conduzia a sua viatura.
O magistrado ao ser confrontado pelo agente com a possibilidade de autuação terá dito: «C…, estou lixado. Não pago nada, apreenda-me tudo. C…, estou a divorciar-me, já tenho problemas que cheguem. Não gosto nada de me identificar com este cartão, mas sou procurador. Não pago e não assino. Ai você quer vingança? Ainda vai ouvir falar de mim. Quero a sua identificação e o seu local de trabalho.»
O agente não esteve com meias medidas, e bem, participou os factos à Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. Esta com certeza e com grande celeridade decidiu da seguinte forma: «Estamos em crer, sem margem para dúvidas, que a matéria comunicada não constitui qualquer ilícito penal ou disciplinar.»
Em tempos um agente que junto de uma cancela evitava que o trânsito circulasse numa via ao verificar que na outra extremidade da rua alguém desviou a outra cancela existente e havia condutores a circular indevidamente abordou um dos infractores. Acabando por se exaltar disse qualquer coisa do género: «há pessoas que são como os touros quando marram para um sítio…». O condutor em causa participou os factos e o agente, claro, acabou punido com uma pena de cinco dias de multa!
Se o Direito fosse uma ciência em que o rigor e a objectividade fossem reais postulados, a probabilidade de situações como as descritas suscitarem entendimentos tão diferenciados seria bem mais diminuta do que se verifica na realidade.
A questão que se coloca é se o facto de uma pessoa se estar a divorciar é motivo para excluir a ilicitude da conduta materializada pelo procurador em causa. Entendo que não, tal como o facto de o agente estar farto de calcorrear a rua e desesperado com os condutores a desrespeitar a cancela lhe permite dizer o que disse.
O problema é que tal como tinham concluído K. Sessar, W. Steffen, e K. Gössel, nos longínquos anos 60 do século passado, todos os sistemas de justiça discriminam as vítimas e os agressores em função dos papéis e funções sociais, em função do poderio económico, até em função da aparência física, apesar do esforço em demonstrarem o contrário.
«Estamos em crer, sem margem para dúvidas», de vez em quando a Justiça ajusta-se… e claro, envergonha-nos!!
O magistrado ao ser confrontado pelo agente com a possibilidade de autuação terá dito: «C…, estou lixado. Não pago nada, apreenda-me tudo. C…, estou a divorciar-me, já tenho problemas que cheguem. Não gosto nada de me identificar com este cartão, mas sou procurador. Não pago e não assino. Ai você quer vingança? Ainda vai ouvir falar de mim. Quero a sua identificação e o seu local de trabalho.»
O agente não esteve com meias medidas, e bem, participou os factos à Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. Esta com certeza e com grande celeridade decidiu da seguinte forma: «Estamos em crer, sem margem para dúvidas, que a matéria comunicada não constitui qualquer ilícito penal ou disciplinar.»
Em tempos um agente que junto de uma cancela evitava que o trânsito circulasse numa via ao verificar que na outra extremidade da rua alguém desviou a outra cancela existente e havia condutores a circular indevidamente abordou um dos infractores. Acabando por se exaltar disse qualquer coisa do género: «há pessoas que são como os touros quando marram para um sítio…». O condutor em causa participou os factos e o agente, claro, acabou punido com uma pena de cinco dias de multa!
Se o Direito fosse uma ciência em que o rigor e a objectividade fossem reais postulados, a probabilidade de situações como as descritas suscitarem entendimentos tão diferenciados seria bem mais diminuta do que se verifica na realidade.
A questão que se coloca é se o facto de uma pessoa se estar a divorciar é motivo para excluir a ilicitude da conduta materializada pelo procurador em causa. Entendo que não, tal como o facto de o agente estar farto de calcorrear a rua e desesperado com os condutores a desrespeitar a cancela lhe permite dizer o que disse.
O problema é que tal como tinham concluído K. Sessar, W. Steffen, e K. Gössel, nos longínquos anos 60 do século passado, todos os sistemas de justiça discriminam as vítimas e os agressores em função dos papéis e funções sociais, em função do poderio económico, até em função da aparência física, apesar do esforço em demonstrarem o contrário.
«Estamos em crer, sem margem para dúvidas», de vez em quando a Justiça ajusta-se… e claro, envergonha-nos!!
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