O PROBLEMA DOS MENORES
A delinquência juvenil, entendida como o conjunto de comportamentos tipificados pela lei como crime e cometidos por menores entre os 12 e os 16 anos de idade, é tida como um problema em quase todas as sociedades ocidentais, nas últimas décadas, tendo vindo a assumir particular visibilidade e preocupação. Sem margem para dúvidas que existe em todo o país uma grande desconformidade entre aquilo que são as intervenções jurídicas ao abrigo da Lei Tutelar Educativa, por via dos casos denunciados, outra coisa são as reais práticas da criminalidade.
Não deixa de ser curioso que, por um lado muitos dos comportamentos delinquentes sejam na maior parte das vezes ignorados pela comunidade, e ao mesmo tempo, conforme o estudo que realizámos em 2004, nos Açores, com uma população alvo de 1.590 pessoas, 42% dos inquiridos tenham considerado que a responsabilização criminal dos menores, com a possibilidade de aplicação de penas de prisão, deveria ser a partir dos 14 anos em vez dos actuais 16 anos, o que demonstra uma profunda contradição.
Os estudos internacionais demonstram que no mundo ocidental a prática de comportamentos delinquentes entre os adolescentes é muito elevada. Segundo Maurice Cusson (2007) mais de 80% dos adolescentes praticam pelo menos um delito por ano, o que é bem elucidativo da dimensão real do fenómeno em relação à dimensão daquilo que é denunciado. Existe uma certa «normalidade» no acto de delinquir. É uma forma de afirmação. Claro que na maior parte dos casos, após a prática de um delito, os menores após serem repreendidos pelos adultos/educadores tendem a não voltar a reincidir. O que representa um problema social são os menores que de forma mais ou menos sistemática vão repetindo os delitos com uma tendência crescente para praticarem delitos cada vez mais graves.
Segundo os dados que são públicos, referentes à última década, têm sido remetidos anualmente aos tribunais, nos Açores, cerca de uma centena de novos casos tendo sido o ano de 2007 o que registou o valor mais elevado com 121 casos. Com pequenas oscilações de ano para ano, os furtos (32%), os danos (32%), os comportamentos violentos (agressões físicas, ameaças e injúrias) (24%) e a condução ilegal de veículos sem carta ou licença (12%) são os delitos mais frequentes.
Há um consenso alargado entre os estudiosos do fenómeno da delinquência que os dados estatísticos existentes são de muito baixa qualidade. Infelizmente continuamos a não ter hábitos de realização de inquéritos periódicos de delinquência auto-revelada que nos poderiam caracterizar com mais segurança a evolução do fenómeno.
Por tudo isto, depois de o Ministro da Administração Interna ter anunciado a necessidade de se agilizar a possibilidade de os menores serem internados em centros educativos, talvez faça mais sentido pensar-se no estudo prévio dos hábitos, práticas, tendências e códigos de conduta formais e informais dos menores delinquentes antes de se fazer mais um disparate!
Não deixa de ser curioso que, por um lado muitos dos comportamentos delinquentes sejam na maior parte das vezes ignorados pela comunidade, e ao mesmo tempo, conforme o estudo que realizámos em 2004, nos Açores, com uma população alvo de 1.590 pessoas, 42% dos inquiridos tenham considerado que a responsabilização criminal dos menores, com a possibilidade de aplicação de penas de prisão, deveria ser a partir dos 14 anos em vez dos actuais 16 anos, o que demonstra uma profunda contradição.
Os estudos internacionais demonstram que no mundo ocidental a prática de comportamentos delinquentes entre os adolescentes é muito elevada. Segundo Maurice Cusson (2007) mais de 80% dos adolescentes praticam pelo menos um delito por ano, o que é bem elucidativo da dimensão real do fenómeno em relação à dimensão daquilo que é denunciado. Existe uma certa «normalidade» no acto de delinquir. É uma forma de afirmação. Claro que na maior parte dos casos, após a prática de um delito, os menores após serem repreendidos pelos adultos/educadores tendem a não voltar a reincidir. O que representa um problema social são os menores que de forma mais ou menos sistemática vão repetindo os delitos com uma tendência crescente para praticarem delitos cada vez mais graves.
Segundo os dados que são públicos, referentes à última década, têm sido remetidos anualmente aos tribunais, nos Açores, cerca de uma centena de novos casos tendo sido o ano de 2007 o que registou o valor mais elevado com 121 casos. Com pequenas oscilações de ano para ano, os furtos (32%), os danos (32%), os comportamentos violentos (agressões físicas, ameaças e injúrias) (24%) e a condução ilegal de veículos sem carta ou licença (12%) são os delitos mais frequentes.
Há um consenso alargado entre os estudiosos do fenómeno da delinquência que os dados estatísticos existentes são de muito baixa qualidade. Infelizmente continuamos a não ter hábitos de realização de inquéritos periódicos de delinquência auto-revelada que nos poderiam caracterizar com mais segurança a evolução do fenómeno.
Por tudo isto, depois de o Ministro da Administração Interna ter anunciado a necessidade de se agilizar a possibilidade de os menores serem internados em centros educativos, talvez faça mais sentido pensar-se no estudo prévio dos hábitos, práticas, tendências e códigos de conduta formais e informais dos menores delinquentes antes de se fazer mais um disparate!
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