QUEM DEVERIA PAGAR?
No Verão quente de 2006, a ainda Ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues emitiu um despacho em que exonerou a Directora Regional Adjunta da Educação do Algarve, Isabel Bispo. Sem mais, a fundamentação para tal decisão prendia-se com o «desajustamento do perfil profissional detido face às exigências de especialização requeridas».
Para quem já não se lembra da situação, na altura, houve uma enorme polémica relacionada com a exoneração da Directora Adjunta, que, segundo alegações divulgadas através da comunicação social, se ficou a dever a motivações políticas com o ensejo de nomear para o cargo alguém do partido do poder.
Não sabemos qual a verdadeira motivação, apenas conhecemos o resultado da decisão bem como a versão oficial que serviu de base à fundamentação da decisão, ou seja, o perfil profissional de Isabel Bispo era desajustado face às exigências do cargo!
Por não conformação da exonerada, o caso foi parar a tribunal, tendo recentemente sido dada razão a Isabel Bispo por falta de prova da fundamentação invocada. O mesmo tribunal obrigou o Ministério da Educação a anular a exoneração e a pagar à lesada a diferença dos vencimentos auferidos e aqueles que deveria auferir caso se tivesse mantido no cargo até final da comissão.
Exortada a comentar a decisão do tribunal, Maria de Lurdes Rodrigues recusou-se a fazê-lo, mas, ao que se apurou, deu instruções para que o seu Ministério recorresse da decisão.
Seja qual for o desfecho do recurso e o resultado das próximas eleições legislativas, quando a decisão judicial se tornar definitiva, a titular da pasta, com toda a certeza, não estará no cargo, e o Estado, ou seja, todos nós, mais uma vez, seremos obrigados a pagar os montantes devidos a Isabel Bispo.
Será isto justo?
Lembram-se de uma crónica que escrevi sobre a obrigatoriedade de os magistrados terem passado a ser obrigados a reparar os lesados por erros grosseiros cometidos na apreciação dos processos judiciais que os levou a fazerem seguros de responsabilidade civil, no qual defendi que os políticos deveriam também ser obrigados a tais normativos? Então agora já sabem a resposta…Uma coisa é certa, o dinheiro dos contribuintes em circunstância alguma deveria servir para pagar indemnizações por erros e disparates de terceiros!
Por estas e por outras é que muita gente não tem emenda!
Para quem já não se lembra da situação, na altura, houve uma enorme polémica relacionada com a exoneração da Directora Adjunta, que, segundo alegações divulgadas através da comunicação social, se ficou a dever a motivações políticas com o ensejo de nomear para o cargo alguém do partido do poder.
Não sabemos qual a verdadeira motivação, apenas conhecemos o resultado da decisão bem como a versão oficial que serviu de base à fundamentação da decisão, ou seja, o perfil profissional de Isabel Bispo era desajustado face às exigências do cargo!
Por não conformação da exonerada, o caso foi parar a tribunal, tendo recentemente sido dada razão a Isabel Bispo por falta de prova da fundamentação invocada. O mesmo tribunal obrigou o Ministério da Educação a anular a exoneração e a pagar à lesada a diferença dos vencimentos auferidos e aqueles que deveria auferir caso se tivesse mantido no cargo até final da comissão.
Exortada a comentar a decisão do tribunal, Maria de Lurdes Rodrigues recusou-se a fazê-lo, mas, ao que se apurou, deu instruções para que o seu Ministério recorresse da decisão.
Seja qual for o desfecho do recurso e o resultado das próximas eleições legislativas, quando a decisão judicial se tornar definitiva, a titular da pasta, com toda a certeza, não estará no cargo, e o Estado, ou seja, todos nós, mais uma vez, seremos obrigados a pagar os montantes devidos a Isabel Bispo.
Será isto justo?
Lembram-se de uma crónica que escrevi sobre a obrigatoriedade de os magistrados terem passado a ser obrigados a reparar os lesados por erros grosseiros cometidos na apreciação dos processos judiciais que os levou a fazerem seguros de responsabilidade civil, no qual defendi que os políticos deveriam também ser obrigados a tais normativos? Então agora já sabem a resposta…Uma coisa é certa, o dinheiro dos contribuintes em circunstância alguma deveria servir para pagar indemnizações por erros e disparates de terceiros!
Por estas e por outras é que muita gente não tem emenda!
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home