A EMERGÊNCIA DA SEGURANÇA PRIVADA!

A deterioração do sentimento de segurança a nível nacional está directamente relacionada com a crescente procura de serviços de segurança privada. Estamos perante dois factos.

O primeiro é demonstrado pelo último estudo de opinião do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo, datado de Março de 2009: são já 36,5% os portugueses que se consideram inseguros e 30% os que não acreditam na eficácia das forças de segurança. Curiosamente o mesmo estudo demonstrou que nos Açores o sentimento de segurança é superior à média nacional, atingindo 32,7% os açorianos que se sentem inseguros, mas com a particularidade de serem 36,5% os que não acreditam nas forças de segurança. (Não se percebe muito bem por que motivo os Açores são a região do país onde se acredita menos nas forças de segurança!)
O segundo facto contido no primeiro parágrafo desta crónica resulta da leitura do relatório anual de segurança privada de 2008 no qual consta que são já 38.928 os cidadãos que desempenham funções de segurança privada, actividade esta que representa já 650 milhões de euros/ano.

Embora a segurança privada exercida junto de discotecas e estabelecimentos de diversão nocturna nada tenha a ver com a segurança privada exercida em museus, igrejas, empresas de construção civil, entre outros, quanto ao grau de ameaça, valores jurídicos em causa, modo de actuação e perfil de seguranças e segurados, foram os episódios associados à diversão nocturna no Porto que condicionaram a mais recente alteração da legislação sobre a actividade ao ponto de se ter criminalizado o exercício da actividade de segurança privada sem credenciação.

Como sempre que se legisla sob a pressão de casos concretos o resultado é criar-se legislação desequilibrada, foi exactamente o que aconteceu. Temos actualmente uma lei desajustada à realidade que trata como igual o que é diferente e o resultado foi transformar cidadãos que à partida são aliados da segurança e das forças policiais, cuja missão é guardarem propriedades, edifícios, obras, igrejas, em criminosos e a ter de responder perante a justiça simplesmente porque estavam a evitar que outros cidadãos, esses sim criminosos, se apropriassem indevidamente de bens resultantes do trabalho dos demais.

Nesta matéria como noutras, para além do desfasamento da letra da lei, é fundamental que haja bom senso e que acima de tudo, por parte de quem tem poder de fiscalizar e de julgar, seja assumida uma postura pedagógica e proporcional a cada uma das situações.

Assim é de esperar, tal como no passado com a lei do aborto em que juízes havia que tudo faziam para não condenar as mulheres que abortavam, ou com a lei do consumo de droga em que juízes havia que tudo faziam para não condenarem quem consumia, que tudo se faça para que zeladores, guardadores, vigias, protectores ou outra coisa que quisermos chamar sejam dispensados da condenação em detrimento da regularização.