PAGAMENTOS COM JUROS? Deve ser verdade!
Está aí a obrigatoriedade do Estado de ter de pagar juros de mora a fornecedores, prestadores de serviços e a cidadãos em geral de igual modo aos mesmos cidadãos que já há muitos anos estão obrigados a pagar ao Estado quando se atrasam nos pagamentos.
A medida é justa. A medida do ponto de vista sócio-jurídico não merece qualquer reparo, o mesmo não se poderá dizer em relação à sua aplicação prática. Mais uma vez convém nunca esquecermos que existe uma profunda diferença entre a letra da Lei e a sua aplicação concreta.
Já quando se começou com a contabilização do tempo médio da morosidade dos pagamentos efectuados pelos municípios e a elaboração dos respectivos rankings como forma de se combater os constantes atrasos, cedo houve quem se entreteve a subverter a medida.
Os responsáveis de alguns organismos públicos, que se esforçavam por pagar a tempo e horas, continuaram a fazê-lo, como pessoas de bem, mas aqueles que por norma não cumpriam, em vez de diligenciarem para o pagamento atempado das suas dívidas, enquadrados na típica «arte de ser português», começaram a encurtar o tempo através de expedientes, como, por exemplo, acordar com o fornecedor ou prestador de serviços a emissão de uma requisição provisória não podendo ser emitida factura até à chegada da requisição definitiva.
Resultado: conseguiu-se encurtar o tempo de mora visto que apenas é contabilizado o tempo que medeia a emissão de factura e a sua liquidação. Como a requisição definitiva só é emitida quando há dinheiro para liquidar a despesa, alguns conseguiram passar a dizer que pagam até a menos de trinta dias quando na prática chegam a levar por vezes um ano ou mais.
Sabendo nós o que se ousa por cá, não valerá muito a pena alimentar esperanças que a obrigatoriedade do Estado em pagar juros de mora se efectivará nos tempos mais próximos. Será pura ilusão…
Tudo não passará da criação de mais um desconformismo entre os ditames normativos e a prática corrente, isto para o lado do Estado, porque os cidadãos continuarão obrigados a pagar juros sem nada lhes valer a reclamação…
É assim, somos fantásticos na arte do contorno e da subversão normativa!
A medida é justa. A medida do ponto de vista sócio-jurídico não merece qualquer reparo, o mesmo não se poderá dizer em relação à sua aplicação prática. Mais uma vez convém nunca esquecermos que existe uma profunda diferença entre a letra da Lei e a sua aplicação concreta.
Já quando se começou com a contabilização do tempo médio da morosidade dos pagamentos efectuados pelos municípios e a elaboração dos respectivos rankings como forma de se combater os constantes atrasos, cedo houve quem se entreteve a subverter a medida.
Os responsáveis de alguns organismos públicos, que se esforçavam por pagar a tempo e horas, continuaram a fazê-lo, como pessoas de bem, mas aqueles que por norma não cumpriam, em vez de diligenciarem para o pagamento atempado das suas dívidas, enquadrados na típica «arte de ser português», começaram a encurtar o tempo através de expedientes, como, por exemplo, acordar com o fornecedor ou prestador de serviços a emissão de uma requisição provisória não podendo ser emitida factura até à chegada da requisição definitiva.
Resultado: conseguiu-se encurtar o tempo de mora visto que apenas é contabilizado o tempo que medeia a emissão de factura e a sua liquidação. Como a requisição definitiva só é emitida quando há dinheiro para liquidar a despesa, alguns conseguiram passar a dizer que pagam até a menos de trinta dias quando na prática chegam a levar por vezes um ano ou mais.
Sabendo nós o que se ousa por cá, não valerá muito a pena alimentar esperanças que a obrigatoriedade do Estado em pagar juros de mora se efectivará nos tempos mais próximos. Será pura ilusão…
Tudo não passará da criação de mais um desconformismo entre os ditames normativos e a prática corrente, isto para o lado do Estado, porque os cidadãos continuarão obrigados a pagar juros sem nada lhes valer a reclamação…
É assim, somos fantásticos na arte do contorno e da subversão normativa!
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