PULVERIZAÇÃO ESTATÍSTICA
Recordo que em tempos, a propósito de um incidente com um navio, na Ilha do Faial, Carlos César fez questão de frisar que tudo quanto acontece nos Açores interessa aos açorianos.
Todavia, sem que diga o contrário, a Constituição da República precisa que determinadas áreas de intervenção são reservadas ou da exclusiva responsabilidade de órgãos da Administração Central, sendo o caso da Justiça, da Segurança Interna, entre outras.
Apesar de serem áreas de intervenção da Administração Central, é frequente antes de se legislar pedir-se às Regiões Autónomas pareceres sobre as matérias em apreço.
Trata-se de um princípio basilar em nome do regular funcionamento das instituições.
Aliás, é este princípio que conferiu (e continua a conferir) legitimidade a Carlos César para que tenha dito e reafirmado que tudo quanto acontece nos Açores interessa aos açorianos.
Se quanto foi dito é verdade, não é menos verdade que a Região, quando instada a emitir pareceres, tem de deter um conhecimento mínimo da situação sob pena de defender posições inquinadas ou feridas na fundamentação.
Ocorre-nos tudo isto a propósito de a UMAR ter anunciado recentemente que este ano de Janeiro a Novembro registou 130 denúncias de violência doméstica, ou seja, 10,5% do total dos crimes de violência doméstica, ou 1,1% do total da criminalidade denunciada nos Açores ao Ministério Público. Recordo que em tempos também a APAV anunciou ter recebido em 2008 quase duas centenas de denúncias de crimes públicos que encaminhou para o Ministério Público. Se no passado todas as vítimas eram encaminhadas para a Polícia a fim de denunciar os crimes de que tinham sido alvo, hoje, e bem, em nome de um melhor acompanhamento às vítimas e tratando-se de um crime público qualquer pessoa ou organismo pode denunciar ao Ministério Público poupando exposição e sofrimento às vítimas.
Ora por aquilo que é público, sendo importante continuar-se com tal esforço em nome de uma melhor protecção às vítimas, estamos e vamos continuar a assistir a uma pulverização de dados estatísticos que no passado estavam concentrados na PSP e agora estão dispersos concentrando-se apenas, no fim da linha, no Ministério Público.
A nível do Ministério Público o tratamento de dados é feito pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e publicados trimestralmente de forma agrupada. Embora muito fiáveis, tais dados não permitem conclusões aprofundadas para além dos indicadores grosseiros como o aumento ou diminuição da criminalidade geral, ou o aumento ou diminuição dos crimes agrupados por títulos.
Assim, é crucial, a nível regional, haver um organismo que faça um tratamento mais fino dos dados para os divulgar, bem como para se apurar tendências que permitam fundamentar futuros pareceres sob pena de andarmos todos a enganarmo-nos uns aos outros, prejudicando planeamentos e reivindicações legítimas junto da Administração Central.
Todavia, sem que diga o contrário, a Constituição da República precisa que determinadas áreas de intervenção são reservadas ou da exclusiva responsabilidade de órgãos da Administração Central, sendo o caso da Justiça, da Segurança Interna, entre outras.
Apesar de serem áreas de intervenção da Administração Central, é frequente antes de se legislar pedir-se às Regiões Autónomas pareceres sobre as matérias em apreço.
Trata-se de um princípio basilar em nome do regular funcionamento das instituições.
Aliás, é este princípio que conferiu (e continua a conferir) legitimidade a Carlos César para que tenha dito e reafirmado que tudo quanto acontece nos Açores interessa aos açorianos.
Se quanto foi dito é verdade, não é menos verdade que a Região, quando instada a emitir pareceres, tem de deter um conhecimento mínimo da situação sob pena de defender posições inquinadas ou feridas na fundamentação.
Ocorre-nos tudo isto a propósito de a UMAR ter anunciado recentemente que este ano de Janeiro a Novembro registou 130 denúncias de violência doméstica, ou seja, 10,5% do total dos crimes de violência doméstica, ou 1,1% do total da criminalidade denunciada nos Açores ao Ministério Público. Recordo que em tempos também a APAV anunciou ter recebido em 2008 quase duas centenas de denúncias de crimes públicos que encaminhou para o Ministério Público. Se no passado todas as vítimas eram encaminhadas para a Polícia a fim de denunciar os crimes de que tinham sido alvo, hoje, e bem, em nome de um melhor acompanhamento às vítimas e tratando-se de um crime público qualquer pessoa ou organismo pode denunciar ao Ministério Público poupando exposição e sofrimento às vítimas.
Ora por aquilo que é público, sendo importante continuar-se com tal esforço em nome de uma melhor protecção às vítimas, estamos e vamos continuar a assistir a uma pulverização de dados estatísticos que no passado estavam concentrados na PSP e agora estão dispersos concentrando-se apenas, no fim da linha, no Ministério Público.
A nível do Ministério Público o tratamento de dados é feito pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e publicados trimestralmente de forma agrupada. Embora muito fiáveis, tais dados não permitem conclusões aprofundadas para além dos indicadores grosseiros como o aumento ou diminuição da criminalidade geral, ou o aumento ou diminuição dos crimes agrupados por títulos.
Assim, é crucial, a nível regional, haver um organismo que faça um tratamento mais fino dos dados para os divulgar, bem como para se apurar tendências que permitam fundamentar futuros pareceres sob pena de andarmos todos a enganarmo-nos uns aos outros, prejudicando planeamentos e reivindicações legítimas junto da Administração Central.
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