POUCO A POUCO…
Foi anunciado que o grupo parlamentar do PS irá apresentar, na Assembleia da República, uma proposta para alteração do código do Processo Penal, por forma a que o agressor, no caso de violência doméstica, possa ser detido fora de flagrante delito e, sempre que não possa ser apresentado de imediato a um juiz, permaneça detido nas instalações policiais.
Sem qualquer margem para dúvidas que é uma medida sensata que visa proteger a vítima, que, tendo sido vítima, continue a ser vítima. É o mínimo que um Estado de direito pode fazer por uma vítima. Pena é que a teimosia e a falsa consciência de tudo se saber, desvalorizando as muitas chamadas de atenção, não tenham permitido que a alteração efectuada à Lei, a 15 de Setembro de 2007, não contemple tal situação, fazendo com que neste último ano cerca de 20.000 vítimas tenham sido desprotegidas pelo próprio Estado.
Já tínhamos conhecimento das alterações jurídicas ao nível dos crimes cometidos com armas, agora seguem-se as alterações no âmbito dos crimes de violência doméstica e outras se seguirão. Pouco a pouco, aqueles que tudo sabiam e ignoraram os alertas vão cedendo por força da razão. Mais vale tarde que nunca…
Sem qualquer margem para dúvidas que é uma medida sensata que visa proteger a vítima, que, tendo sido vítima, continue a ser vítima. É o mínimo que um Estado de direito pode fazer por uma vítima. Pena é que a teimosia e a falsa consciência de tudo se saber, desvalorizando as muitas chamadas de atenção, não tenham permitido que a alteração efectuada à Lei, a 15 de Setembro de 2007, não contemple tal situação, fazendo com que neste último ano cerca de 20.000 vítimas tenham sido desprotegidas pelo próprio Estado.
Já tínhamos conhecimento das alterações jurídicas ao nível dos crimes cometidos com armas, agora seguem-se as alterações no âmbito dos crimes de violência doméstica e outras se seguirão. Pouco a pouco, aqueles que tudo sabiam e ignoraram os alertas vão cedendo por força da razão. Mais vale tarde que nunca…