O LADRÃO, O LATÃO E A RECEPTAÇÃO...
Ao passar esta semana na Rua Luís Soares de Sousa, junto de um imóvel, cujo aspecto de conservação indicia estar devoluto, deparei com um indigente, daqueles que deambulam entre os bancos do Campo de S. Francisco e a Igreja Matriz de Ponta Delgada, agarrado a um puxador de latão.
Enquanto caminhava de frente para o abençoado pela miséria, apercebi-me que a forma como estava agarrado ao referido puxador não correspondia ao esforço de satisfação da necessidade de apoio própria de qualquer indivíduo que do vinho faz alimento, agasalho, suplemento vitamínico e sei lá que mais!
Abeirei-me e num português vernáculo questionei-o sobre as suas reais intenções em relação ao acessório de latão. Como conhecido de longa data das lides policiais similares «a caças de gato e de rato», não hesitando em tratar-me por Senhor Guarda, numa atitude própria de um arrependido, confidenciou-me ser sua intenção apropriar-se do metal para o vender a fim de tomar um «cafezinho».
Tirando o erro na cor e na forma do proveito do furto, que com elevada probabilidade daria garrafa de vinho em vez de uma xícara de café, com conhecimento de facto, generosamente e com precisão, lá me explicou a rede de contactos que vão do furto até à fundição com a certeza de produzir lucro para todos, embora, como sempre e em todas as actividades, o produtor, no caso, o autor do furto, seja quem mais riscos corre e quem menos lucros obtém.
Sem que nunca tivesse tido qualquer aula de criminologia, o ladrão de latão tinha pleno conhecimento da génese criminológica que explica a sobrevivência da milenar arte de furtar e/ou roubar. É a chamada receptação que consiste na aquisição de material apropriado ilegitimamente por alguém.
Muita gente desconhece, mas a receptação é crime punido com pena de prisão até cinco anos e se da actividade fizer modo de vida a pena pode ir até aos oitos anos de prisão (art.º 231 do Código Penal). Talvez por isso haja sempre pessoas disponíveis para comprar pelo «preço da chuva» os mais variados objectos não resistindo à tentação do lucro fácil. Talvez por tudo isso o furto e o roubo não deixem de ser praticados!
Acredito que se se conseguisse desenvolver uma verdadeira campanha de sensibilização e de grande envergadura que passasse efectivamente a mensagem de que comprar ou adquirir por qualquer outra forma objectos roubados ou furtados é crime, residindo na receptação o principal factor para se continuar a furtar/roubar, conseguiríamos reduzir drasticamente tais comportamentos criminais. Asseguro-vos que em nome do sentimento de segurança é um esforço que vale a pena desenvolver...
Enquanto caminhava de frente para o abençoado pela miséria, apercebi-me que a forma como estava agarrado ao referido puxador não correspondia ao esforço de satisfação da necessidade de apoio própria de qualquer indivíduo que do vinho faz alimento, agasalho, suplemento vitamínico e sei lá que mais!
Abeirei-me e num português vernáculo questionei-o sobre as suas reais intenções em relação ao acessório de latão. Como conhecido de longa data das lides policiais similares «a caças de gato e de rato», não hesitando em tratar-me por Senhor Guarda, numa atitude própria de um arrependido, confidenciou-me ser sua intenção apropriar-se do metal para o vender a fim de tomar um «cafezinho».
Tirando o erro na cor e na forma do proveito do furto, que com elevada probabilidade daria garrafa de vinho em vez de uma xícara de café, com conhecimento de facto, generosamente e com precisão, lá me explicou a rede de contactos que vão do furto até à fundição com a certeza de produzir lucro para todos, embora, como sempre e em todas as actividades, o produtor, no caso, o autor do furto, seja quem mais riscos corre e quem menos lucros obtém.
Sem que nunca tivesse tido qualquer aula de criminologia, o ladrão de latão tinha pleno conhecimento da génese criminológica que explica a sobrevivência da milenar arte de furtar e/ou roubar. É a chamada receptação que consiste na aquisição de material apropriado ilegitimamente por alguém.
Muita gente desconhece, mas a receptação é crime punido com pena de prisão até cinco anos e se da actividade fizer modo de vida a pena pode ir até aos oitos anos de prisão (art.º 231 do Código Penal). Talvez por isso haja sempre pessoas disponíveis para comprar pelo «preço da chuva» os mais variados objectos não resistindo à tentação do lucro fácil. Talvez por tudo isso o furto e o roubo não deixem de ser praticados!
Acredito que se se conseguisse desenvolver uma verdadeira campanha de sensibilização e de grande envergadura que passasse efectivamente a mensagem de que comprar ou adquirir por qualquer outra forma objectos roubados ou furtados é crime, residindo na receptação o principal factor para se continuar a furtar/roubar, conseguiríamos reduzir drasticamente tais comportamentos criminais. Asseguro-vos que em nome do sentimento de segurança é um esforço que vale a pena desenvolver...