UMA PARAGEM DO MINI-BUS!

De tão abordado nos órgãos de comunicação social, até temos dificuldade em escrever sobre o assunto. No entanto, e apesar de tudo, parecem persistir os motivos para «chover no molhado», como dita a sabedoria popular.

Falamos das denominadas barreiras arquitectónicas que dificultam o acesso de pessoas com limitações físicas aos edifícios e à via pública. A legislação em vigor pune as entidades colectivas ou as pessoas individuais, responsáveis por tais obstáculos, com sanções que podem ir dos 1.870,00 a 22.445,00 euros, mais a proibição do exercício da actividade, podendo chegar à perda do mandato dos autarcas.

Como se constata, a legislação aborda a questão de forma inflexível, remetendo para os cidadãos com limitações físicas e para as organizações não governamentais a possibilidade de instaurarem processos judiciais no sentido de obrigar ao cumprimento das normas em vigor.
Mais uma vez, uma coisa parece ser a vontade do legislador e o mérito da lei, outra, o seu cumprimento.
Vem isto a propósito de uma cobertura em alumínio e vidro para os utentes do mini-bus, colocada no passeio em frente às antigas instalações das urgências do hospital de Ponta Delgada, em frente à rua que dá acesso à Doca. A referida cobertura, idêntica a muitas outras colocadas na cidade de Ponta Delgada, segundo me foi informado pela 4.ª Secção do Município, foi colocada por uma empresa de publicidade a troco da autorização da Câmara para vender publicidade. Portanto, um negócio que serve as duas partes. A edilidade não gasta dinheiro com a colocação de tal equipamento e a empresa de publicidade faz um pequeno investimento com a garantia de ser vantajoso devido aos proveitos que obterá com a venda de publicidade.

Até aqui tudo bem, o problema é que a cobertura, colocada junto ao Forte de S. Brás (a avaliar pelo uso, já esteve instalada noutro local), não respeita as normas sobre as barreiras arquitectónicas. No passeio com 2,83m de largura foi colocado o dito obstáculo ocupando 1,5 metros, deixando livre um corredor de 75 centímetros entre o muro do antigo hospital e a retaguarda da cobertura quando a lei define um mínimo de 1,2 metros de passeio livre. A coisa até podia ter ficado dentro da lei, desde que a encostassem ao muro ou a encostassem à berma, mas pelos vistos preferiram criar mais uma barreira aos cidadãos com limitações físicas, nomeadamente, aos que se deslocam em cadeiras de rodas, mas também impossibilitando o cruzamento de duas pessoas, ou a passagem normal de uma pessoa que transporte na mão uma mala ou um simples saco. Esta semana uma senhora transportava um saco de plástico com laranjas. Dada a estreiteza do passeio livre, tocou com o saco na dita estrutura de alumínio, rompendo-o e espalhando as laranjas. Gentilmente lá ajudámos a senhora a apanhá-las.

Passem no local e digam de vossa justiça: o que merece quem autorizou e quem ali colocou aquele mobiliário urbano?

CIDADES SEGURAS

Foram finalmente divulgados os resultados de um estudo efectuado, em 2005, em 18 das principais cidades europeias sobre os indicadores de segurança. Em Portugal, por motivos óbvios, a cidade escolhida foi Lisboa onde foram inquiridas 800 pessoas.

As conclusões obtidas, com pequenas variações, estão de acordo com outros estudos nesta matéria. Lisboa foi considerada a cidade mais segura da Europa entre as 18 onde o estudo foi realizado, seguindo-se Budapeste e Atenas.

Visto que o questionário se debruçava sobre o tipo de crimes mais praticados e mais denunciados às forças policiais, nomeadamente, ameaças, agressões, furtos em e de veículos, assaltos a residências, furtos e roubos na via pública, entre outros, que fazem parte de um leque de criminalidade vulgarmente conectada com o sentimento de segurança, os dados recolhidos espelham precisamente o sentimento de segurança das cidades alvo.

Entre o total de pessoas inquiridas (40.000), conclui-se que em Lisboa, apenas 10 em cada cem indivíduos tinham sido vítimas de um crime no ano de 2004. Londres surgiu como a cidade mais insegura, por 32 em cada cem londrinos terem sido vítimas de um crime no ano anterior.

São este tipo de estudos que servem para dissipar as dúvidas em relação às especulações que por vezes são feitas em torno das questões da segurança. Pena é que não esteja ainda consciencializada a necessidade da sua realização periódica. Na realidade, se quiséssemos efectuar uma caracterização da segurança nas principais cidades portuguesas, teríamos grandes dificuldades por não existirem dados estatísticos fiáveis a não ser o caso de uma ou outra cidade, tal como acontece nos Açores, em que, uma ou outra pessoa, movida pelo entusiasmo e pela paixão, com sacrifício pessoal, se tenha dedicado ao estudo da temática.

É pela existência de dados estatísticos fiáveis sobre segurança, mas também pelo rigor do discurso securitário que nos temos batido nos Açores com a defesa da criação do Conselho Regional de Segurança que infelizmente tarda em ver a luz do dia, em nosso entender, devido ao facto de não haver especialistas nesta matéria, infiltrados dentro dos Partidos Políticos, sobretudo dentro do Partido que está no poder...

É fundamental que haja coerência e que finalmente se aborde a questão de forma séria, porque se Horta e Angra do Heroísmo apresentam neste momento sentimentos de segurança mais positivos do que o de Lisboa, considerada a cidade mais segura da Europa entre as dezoito estudadas, não será possível afirmar-se o mesmo em relação à cidade de Ponta Delgada?
Para dissipar as dúvidas talvez seja melhor medir!

NECESSIDADES AMBIENTAIS

A responsável máxima pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, Ana Paula Marques, anunciou esta semana que pretende ver os montantes das coimas nos processos de contra-ordenação, em matéria ambiental, agravados.

Trata-se de uma medida importante, tendo em conta o esforço que tem sido efectuado na região, nos últimos anos. A respectiva concretização visaria o reforço de algumas das medidas que têm sido implementadas. Por isso é nosso dever saudar a iniciativa. Contudo convém esclarecer que aumentar o valor das coimas é o que de mais fácil pode ser feito para se tentar combater as infracções ambientais.

São inúmeros os exemplos em que se apostou no agravamento das sanções, com o pretexto de se combater as práticas, mas na realidade não produziu o efeito desejado. Está sobejamente demonstrado que o simples agravamento das sanções não produz qualquer efeito em termos de redução da propensão para a sua prática.

Como dissemos, o agravamento do valor das coimas, por princípio, é positivo, sobretudo por a tutela transmitir à comunidade um sinal no sentido do reforço do grau de censurabilidade e ao mesmo tempo conferir maior visibilidade à problemática. Porém, a redução efectiva da propensão para as práticas ilícitas passa por agilizar expedientes, ao nível dos procedimentos administrativos para se encurtar ao máximo o tempo que medeia entre a prática e a aplicação efectiva da sanção. Para se reduzir a propensão para as agressões ambientais, é fundamental aumentar-se a eficácia das acções de fiscalização, dotando-as de maior capacidade de mobilidade, maior capacidade na recolha de prova, nomeadamente através de amostras, de fotografias e filmagens para que os processos não se percam em manobras dilatórias, com inquirições e mais inquirições de testemunhas, peritos e ...

Uma vez que se vai mexer no ordenamento jurídico ambiental, era importante que se aproveitasse também para se introduzir novos mecanismos que aumentassem a eficiência da acções de controlo. Por exemplo, era importante que as entidades fiscalizadoras pudessem exigir, tal como acontece nas infracções ao código da estrada, o pagamento imediato das coimas, sob pena de apreensão do veículo ou de outro bem penhorável. Nas situações em que o infractor não concordasse com a coima aplicada, ou em situações de dúvida, a situação poderia ficar salvaguardada com a obrigatoriedade de um depósito monetário no valor mínimo da coima.
Convém não esquecer os ensinamentos de Gary Becker. Os indivíduos agem racionalmente e quanto maior é a probabilidade de serem responsabilizados pela prática de um determinado acto, menor é a probabilidade de o praticarem. Tudo se resume à avaliação do custo/benefício.

Pelos vistos, há ainda muito a fazer para além do mero agravamento das coimas!